Institucional

Prefeitura Municipal de Tartarugalzinho
Bruno Manoel Rezende
Prefeito(a)

Bruno Manoel Rezende

Bruno Manoel Resende, conhecido como Bruno Mineiro, é engenheiro civil formado pela Fundação Mineira de Educação e Cultura (FUMEC). Nascido em Belém (PA) e criado em Tartarugalzinho, estudou em escola pública no município e construiu sua trajetória profissional e política no Amapá.

Foi eleito Deputado Estadual em 2010 e exerceu o cargo de Secretário de Estado dos Transportes do Amapá. Em 2020, foi eleito Prefeito de Tartarugalzinho, sendo reeleito em 2024 para continuar o trabalho de desenvolvimento, modernização da gestão pública e melhoria da qualidade de vida da população.

Atualmente, cumpre seu segundo mandato como prefeito, dedicando-se ao fortalecimento das políticas públicas e ao crescimento sustentável do município.

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Javã Castanho
Vice-prefeito(a)

Javã Castanho

Javã Castanho é advogado e agente público com destacada atuação na administração municipal de Tartarugalzinho. Atualmente exerce o cargo de Vice-Prefeito do município, tendo sido reeleito para o mandato 2025-2028 ao lado do Prefeito Bruno Mineiro.

Reconhecido por sua dedicação ao desenvolvimento de Tartarugalzinho, Javã Castanho tem contribuído ativamente para o fortalecimento da gestão pública, apoiando ações voltadas à melhoria dos serviços municipais, ao desenvolvimento econômico, à infraestrutura e à promoção da qualidade de vida da população.

Com sólida formação jurídica e experiência na administração pública, atua como importante articulador entre o Poder Executivo, as instituições e a sociedade, colaborando para a construção de políticas públicas eficientes e alinhadas às necessidades do município.

Seu atual mandato estende-se até dezembro de 2028, período em que segue comprometido com o progresso de Tartarugalzinho e com a promoção de uma gestão pautada pela responsabilidade, transparência e desenvolvimento sustentável.

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Secretaria Municipal de Habitação e Ordenamento Urbano

Ivanor Comunello · Secretário

Rua Sao Luiz , Nº 723 - Centro - CEP: 68.990-000(96) 9.8132-2845semhour@tartarugalzinho.ap.gov.brSegunda A Sexta - das 07:30 As 13:30
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Gabinete do Prefeito

Elane Tavares de Oliveira · Chefe de Gabinete

R. São Luís , Nº 809 - Centro - CEP: 68.990-000(96) 9.8410-0607gabinete@tartarugalzinho.ap.gov.brSegunda A Sexta - das 07:30 As 13:30
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Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil

Coronel Roberto · Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil

Rua Sao Luis , Nº 878 - Centro - CEP: 68.990-000(96) 9.8139-0274defesacivil@tartarugalzinho.ap.gov.brSegunda A Sexta - das 07:30 As 13:30
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Procuradoria Geral do Município

Wildison Lorran Teles · Procurador Geral

Rua São Luis , Nº 809 - Centro - CEP: 68.990-000(96) 9.8113-1328progem@tartarugalzinho.ap.gov.brSegunda A Sexta - das 08:00 As 14:00
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Controladoria Geral do Município

Maria Delzuite Ferreira da Silva · Contralador Geral

Rua São Luis , Nº 809 - Centro - CEP: 68.990-000(96) 9.8121-6599controladoria@tartarugalzinho.ap.gov.brSegunda A Sexta - das 07:30 As 13:30
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Ouvidoria Geral do Municipio

Josimara do Nascimento · Ouvidor(a)

São Luis , Nº 809 - Centro - CEP: 68.990-000(96) 9.8408-0031ouvidoria@tartarugalzinho.ap.gov.brSegunda A Sexta - das 07:30 As 13:30
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Secretaria Municipal de Administração

Elton Ferreira · Secretário Municipal de Administração

(96) 9.8801-5580semad@tartarugalzinho.ap.gov.brSegunda A Sexta - das 07:30 As 13:30
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Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento

José Ribamar · Secretário Municipal de Finanças

R. São Luís , Nº S/N - Centro - CEP: 68.990--00(96) 9.8801-3296sefinp@tartarugalzinho.ap.govr.brde Segunda A Sexta - das 07:30 As 13:30
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Secretaria Municipal De  Educação

Samuel dos Santos Silva · Secretário Municipal de Educação

Av. Mãe Verônica , Nº 382 - Centro - CEP: 68.990--00(96) 9.8808-5927semed@tartarugalzinho.apgov.brSegunda A Sexta - das 07:30 As 13:30
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Secretaria Municipal de Saúde

Lilian Cordeiro · Secretária

R. São Luís , Nº S/N - Centro - CEP: 68.990--00(96) 9.8419-6213semsa@tartarugalzinho.ap.gov.brSegunda A Sexta - das 07:30 As 13:30
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Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos

Miguel da Silva · Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços

São Luis , Nº 809 - Centro - CEP: 68.990-000(96) 9.8115-6826semios@tartarugalzinho.ap.gov.brSegunda A Sexta - das 07:30 As 13:30
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Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Claudir Luiz Marcolan · Secretário

R. São Luís , Nº 858 - Centro - CEP: 68.990-000(96) 9.9131-3198semmam@tartarugalzinho.ap.gov.brSegunda A Sexta - das 07:30 As 13:30
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Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento

Izaias Cardoso da Silva · Secretária

R. São Luís , Nº S/N - Centro - CEP: 68.990--00(96) 9.9919-9121semapa@tartarugalzinho.ap.gov.brSegunda A Sexta - das 07:30 As 13:30
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Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania

Natasha Pinheiro · Secretária

São Luis , Nº 809 - Centro - CEP: 68.990-000(96) 9.8141-5881semastc@tartarugalzinho.ap.gov.brSegunda A Sexta - das 07:30 As 13:30
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Secretária Municipal de Políticas Para As Mulheres e Diversidade de Gênero

Evanilce Tallyny Amorim de Souza · Secretária

São Luis , Nº 809 - Centro - CEP: 68.990-000(96) 9.9912-9780mulheres@tartarugalzinho.ap.gov.brSegunda A Sexta - das 07:30 As 13:30
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Secretaria Municipal de Cultura e Juventude

Fabio Barros · Secretário

São Luís , Nº 809 - Centro - CEP: 68.990-000(96) 9.8813-4539secult@tartarugalzinho.ap.gov.brSegunda A Sexta - das 07:30 As 13:30
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Secretaria Municipal de Transporte e Transito

Higor Leonardo Ramos Ferreira · Secretário Municipal de Transporte

Rua São Luis , Nº 809 - Centro - CEP: 68.990-000(96) 9.8801-4629semtrans@tartarugalzinho.ap.gov.brSegunda A Sexta - das 07:30 As 13:30
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Secretaria Municipal de Governo

Simone Silva · Secretária

Rua São Luis , Nº 809 - Centro - CEP: 68.990-000(96) 9.9914-2480semgov@tartarugalzinho.ap.gov.brSegunda A Sexta - das 07:30 As 13:30
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Secretaria Municipal de Turismo

Edicleuma Morais · Secretária

Rua: São Luis , Nº 809 - Centro - CEP: 68.990-000(96) 9.9966-0645semtur@tartarugalzinho.ap.gov.brSegunda A Sexta - das 07:30 As 13:30
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Secretaria Municipal De  Desporto e Lazer

Josemir Santos · Secretário

R. São Luís , Nº S/N - Centro - CEP: 68.990--00(96) 9.9907-7098semdel@tartarugalzinho.ap.gov.br
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SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ORDENAMENTO URBANO 2
  • Elaborar e executar políticas de habitação e urbanismo no município.
  • Planejar e coordenar projetos habitacionais para famílias de baixa renda.
  • I - Gabinete do Prefeito;
  • II - Representação Externa;
  • III - Assessoria Especial de Políticas Públicas;
  • IV - Assessoria Especial de Relações Institucionais;
  • V - Assessoria de Políticas Sociais;
  • VI - Agências Distritais;
  • VII - Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, composta de: a) Departamento Técnico; b) Departamento Administrativa; c) Departamento operacional.
  • VIII - Secretaria da Junta do Serviço Militar. § 1º. O Coordenador Municipal de Defesa Civil tem os mesmos direitos, prerrogativas e vencimentos dos Secretários Municipais; § 2º. O chefe de Gabinete do Prefeito tem os mesmos vencimentos dos Secretários Municipais.
  • Gestão de Riscos e Desastres: Identificar e Mapear Áreas de Risco, Além de Monitorar Eventos;
  • Articulação e Planejamento: Dirigir e Organizar as Atividades da Defesa Civil Local, Integrando Secretarias Municipais e a Comunidade;
  • Ações de Defesa Civil: Atuar Prioritariamente na Prevenção, Mitigação, Preparação, Resposta e Recuperação de Desastres;
  • Gestão de Recursos: Cadastrar Recursos Disponíveis e Gerenciar o Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil;
  • Mobilização Comunitária: Promover a Implantação de Núcleos de Apoio Comunitários da Defesa Civil (nac);
  • Educação Preventiva: Incentivar a Educação e Promover Treinamentos Preventivos na Comunidade.
  • I - Gabinete do Procurador-Geral;
  • II - Subprocuradoria-Geral;
  • III - Assessoria Jurídica;
  • IV - Assessoria Administrativa.
  • XIX - acordar, transigir, deixar de contestar ou de recorrer, desistir de recursos interpostos ou concordar com a desistência do pedido efetuada pela parte contrária, fundamentadamente; (inserido)
  • I - realizar controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
  • II - fiscalizar e avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual do Município;
  • III - examinar as prestações de contas dos agentes da Administração Direta, Indireta e Fundacional responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;
  • IV - Propor ao Chefe do Executivo a realização de bloqueios de transferência de recursos orçamentários de órgãos, entidades da Administração Direta, Indireta, Fundacional e outras, quando detectadas irregularidades e outros;
  • V - acompanhar e avaliar os resultados dos registros contábeis, dos atos e fatos relativos às despesas da Administração Pública, com vistas a elaboração da prestação de contas do Município;
  • VI - Apurar denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da Administração, dando ciência ao titular do Poder Executivo e ao titular do órgão ou autoridade equivalente a quem se subordine o autor do ato objeto da denúncia, sob pena de responsabilidade solidária;
  • VII - Propor a instauração de sindicância e tomada de contas especial, quando recomendável face à natureza da irregularidade detectada;
  • VIII - Instaurar e processar as tomadas de contas especiais na forma da legislação em vigor.
  • IX - Coordenar e executar a auditoria preventiva e de controle dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Município.
  • X - Prestar assessoramento ao Prefeito nas matérias de suas competências.
  • XI - Desenvolver mecanismo de prevenção a corrupção.
  • XII - Editar normativas e instruções às Secretarias e demais órgãos das Administração.
  • XIII - Avaliar os controles orçamentários, contábil, financeiro e operacional da municipalidade.
  • XIV - Realizar estudos e pesquisa sobre os pontos críticos do controle interno de responsabilidade dos administradores.
  • XV - Desempenhar outas atividades afins ao controle interno preventivo ou de auditoria pós realização de qualquer ato público.
  • I - Gabinete do Ouvidor-Geral;
  • II - Ouvidoria Adjunta;
  • III - Departamento de Transparência;
  • IV - Departamento de Atendimento ao Público e Interlocução Social.
  • V - Departamento administrativo;
  • VI - Chefe de Divisão
  • I – prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
  • II – subsidiar os procedimentos administrativos disciplinares e apoiar os outros órgãos da administração municipal nos procedimentos correlatos;
  • III – planejar, desenvolver e coordenar a política geral de recursos humanos, a política salarial (da administração direta e indireta), executando as atividades de administração de pessoal, compreendendo o recrutamento, a seleção, a admissão, a alocação, o remanejamento e a exoneração de pessoal da Administração Direta;
  • IV – promover e manter atualizado o cadastro de pessoal, o controle dos atos formais de pessoal e confeccionar a folha de pagamento;
  • V – promover política de segurança do trabalho dos servidores municipais e coordenar os setores de perícia médica, de higiene e de segurança do trabalho e de concessão de benefícios;
  • VI – promover e coordenar a gestão do plano de carreiras dos servidores públicos municipais;
  • VII – promover, em conjunto com as outras Secretarias, a avaliação do estágio probatório dos servidores recém admitidos;
  • VIII – promover, em conjunto com as outras Secretarias, a avaliação de desempenho do pessoal ativo;
  • IX – desenvolver estudos e coordenar projetos de modernização administrativa;
  • X – promover, em conjunto com as outras Secretarias Planos e Programas de Capacitação e Desenvolvimento dos servidores;
  • XI – acompanhar as relações do município com seus servidores inativos e associações de servidores e sindicatos;
  • XII – coordenar, desenvolver e executar todas as atividades relacionadas com o patrimônio, almoxarifado e apoio logístico;
  • XIII – administrar e controlar a guarda e manutenção dos bens patrimoniais do município, incluindo equipamentos, bem imóveis, a frota da Prefeitura Municipal, incluindo seguros, emplacamentos, multas e sinistro e consumo de combustível;
  • XIV – administrar e controlar os documentos do arquivo, do protocolo, e dos setores de reprografia da administração municipal;
  • XV – administrar e exercer ação normativa e fiscalizadora dos serviços gerais e auxiliares e de copa;
  • XVI – administrar e controlar a ocupação física dos prédios de uso da administração municipal;
  • XVII – controlar os contratos de locação de prédios usados para instalações de unidades da administração municipal;
  • XVIII – decidir sobre o aproveitamento ou alienação dos bens municipais considerados inservíveis;
  • XIX – promover, em conjunto com as outras Secretarias, a gestão de compras, estabelecendo programação, cadastro atualizado de fornecedores, consolidação e controle da demanda dos órgãos, assessorando na montagem dos processos, estimativa de preços e observância a legislação pertinente;
  • XX – administrar e controlar os contratos de prestação de serviços relativos à sua área de atividade;
  • XXI – registrar e publicar Atos Oficiais, em conjunto com a Secretaria de Governo;
  • XXII – assessorar os demais órgãos, na área de suas competências;
  • XXIII – emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
  • XIV – planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
  • XXV – fiscalizar, acompanhar e controlar, na área de sua responsabilidade, a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias;
  • XXVI – executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.
  • I - Desenvolver o planejamento operacional e a execução da política financeira, tributária e econômica do Município;
  • II - Assessorar as secretarias municipais em assuntos financeiros;
  • III - Desenvolver estudos e coordenar o planejamento e a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, bem como orientar, coordenar, acompanhar e controlar a execução do orçamento de acordo com as disposições legais, respeitando os princípios e limites estabelecidos na Lei 8.666/93, 4.320/64 e Lei complementar 101/2000;
  • IV - Realizar o planejamento econômico e a proposta orçamentária;
  • V - Definir e executar as diretrizes das políticas orçamentárias, econômicas, tributárias e financeiras do município, atendendo a legislação em vigor e otimizando os recursos públicos;
  • VI - Acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública;
  • VII - Realizar as prestações de contas do Município;
  • VIII - Elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias;
  • IX - Programar o desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas;
  • X - Elaborar balancetes, demonstrativos e balanços, bem como, disponibilizar as informações estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações vigentes;
  • XI - Supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município;
  • XII - Inscrever e cadastrar os contribuintes, bem como prestar orientação aos mesmos;
  • XIII - Realizar o lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos devidos ao Município;
  • XIV - Realizar a inserção e baixa em dívida ativa dos contribuintes;
  • XV - Implementar campanhas visando à arrecadação;
  • XVI - Executar o registro e controles contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária;
  • XVII - Fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra a legislação vigente relacionada à sua área de competência;
  • XVIII - Orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos e abertura de crédito adicional ao orçamento, bem como, sobre as necessidades de correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas;
  • XIX - Efetuar o remanejamento orçamentário e abertura de crédito adicional ao orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as disposições legais;
  • XX - Gerir a legislação tributária e financeira do Município;
  • XXI - Manter, revisar e atualizar o cadastro econômico do Município;
  • XXII - Controlar e acompanhar a execução de convênios;
  • XXIII - Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município em conjunto com a Secretaria de Municipal de Planejamento e Urbanismo e Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
  • XXIV - Executar em conjunto com a Secretaria Municipal de Agricultura a emissão e o cadastro da nota do produtor rural;
  • XXV - Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
  • XXVI - Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
  • XXVII - Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
  • XXVIII - Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;
  • XXIX - Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.
  • XXX – Criar critérios e punição para desmatamento em função de loteamento e até mesmo para corte de árvores das estradas e residências; 
  • XXXI – Fiscalizar o despejo de óleo e combustível, provenientes dos barcos, oferecendo orientação necessária e correta para os devidos reparos; 
  • XXXII – Promover treinamento nas escolas e comunidades, quanto à limpeza das cisternas, cloração e filtração da água, a fim de garantir a qualidade da água;
  • XXXIII – Viabilizar o licenciamento e construção do aterro sanitário Municipal;
  • XXXIV – Fiscalizar a caça nas áreas de preservação ambiental;
  • XXXV – Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
  • XXXVI – Assessorar os demais órgãos, na área de competência;
  • XXXVII – Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
  • XXXVIII – Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias;
  • XXXIX – Executar outras tarefas correlatas determinadas pela Prefeitura.
  • I - Gabinete do Secretário;
  • II - Assessoria de Comunicação;
  • III - Assessoria de Controle Interno;
  • IV - Assessoria Jurídica;
  • V - Assessoria Técnica;
  • VI - Conselho de Acompanhamento e Controle Social - CACS/FUNDEB;
  • VII - Conselho Municipal de Educação - CMET;
  • VIII - Conselho de Alimentação - CAE;
  • IX - Coordenação do Fundo Municipal de Educação;
  • X - Departamento Financeiro, composto de: a) Divisão de Contabilidade.
  • XI - Departamento de Recursos Humanos; a) Divisão de Folha; b) Divisão de Recursos Humanos.
  • XII - Departamento administrativo, composto de: a) Divisão de Tecnologia da Informação; b) Divisão de material e patrimônio.
  • XIII - Departamento de Ensino, composto de: a) Divisão de apoio às escolas; b) Divisão de ensino fundamental; c) Divisão de educação infantil; d) Divisão de educação jovens e adultos; e) Divisão de educação especial e inclusiva; f) Divisão de projetos e formação; g) Divisão de apoio aos programas educacionais; h) Divisão de estatística educacional.
  • XIV - Departamento de Apoio ao Estudante, composto de: a) Divisão de alimentação escolar; b) Divisão de transporte escolar; c) Divisão de manutenção escolar.
  • XV - Unidades Escolares.
  • I – prestar assistência direta a Prefeita, no desempenho de suas atribuições;
  • II – planejar, programar, elaborar e executar a política de saúde do município, conforme as diretrizes do SUS, através da implementação do Sistema Municipal da Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com a realização hierarquizada e integrada das ações assistenciais;
  • III – estabelecer diretrizes e promover o desenvolvimento da política municipal de saúde, por meio da formulação, execução e acompanhamento do Plano Municipal de Saúde, em consonância com as deliberações diretrizes tripartites e com o que estabelece a Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
  • IV – executar a política de saúde do município com ações que visam garantir a prevenção de doenças, proteção e promoção da saúde da população;
  • V – atender de forma integral, universal e equânime, garantindo acesso da população a todos os níveis de serviços, contemplando ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva;
  • VI – definir o perfil demográfico e epidemiológico da população do município, no sentido de orientar a implantação e implementação dos serviços de saúde;
  • VII – promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda aos serviços de saúde, das necessidades de saúde da população do município e da oferta de serviços nas unidades que compõem o sistema local de saúde;
  • VIII – garantir o que estabelece a Lei Federal nº. 8.142/90 no que concerne ao pleno exercício do controle social pela população;
  • IX – realizar as Conferências Municipais de Saúde e participar das Conferências Estadual e Nacional de Saúde;
  • X – promover a vigilância à saúde, implantando e implementando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica e sanitária;
  • XI – atuar na fiscalização e controle de serviços, indústrias e comércios de interesse à saúde, bem como exercer ações de intervenção sobre situações e ambientes de risco;
  • XII – promover, no âmbito do município, a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos;
  • XIII – implantar e fiscalizar as posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública;
  • XIV – prestar serviços ambulatoriais de média complexidade no nível de competência do município;
  • XV – prestar serviços de urgência e emergência, no nível de competência do município;
  • XVI – promover assistência à saúde e social aos servidores municipais;
  • XVII – promover campanhas de prevenção de doenças e educativas visando o estado de bem estar da população municipal;
  • XVIII – desenvolver ações intersetoriais – para o desenvolvimento de programas conjuntos de promoção da saúde – articuladas com outros órgãos da administração municipal, estadual e federal e com entidades da iniciativa privada;
  • XIX – desenvolver o controle, a avaliação e a auditoria das ações e serviços de saúde sob gestão municipal;
  • XX – captar recursos financeiros – junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais – para desenvolver projetos e programas específicos;
  • XXI – promover contratação supletiva de servidores e serviços de saúde, em situações emergenciais;
  • XXII – desenvolver e implantar projetos e programas que sejam estratégicos para o SUS municipal;
  • XXIII – promover e desenvolver, no município, as ações concernentes à atenção básica de acordo com as formulações emanadas pelos governos Federal, Estadual e Municipal;
  • XXIV – capacitar e aperfeiçoar os recursos humanos na área da saúde públicas e afins;
  • XXV – executar, no âmbito municipal, a política de insumos e equipamentos para atender os serviços de saúde;
  • XXVI – administrar as Unidades Assistenciais sob responsabilidade do Município;
  • XXVII – executar, coordenar, acompanhar, controlar e fiscalizar os convênios e contratos – com as entidades públicas e privadas – concernentes à execução das ações de saúde e ao desenvolvimento dos programas e projetos referentes à sua área de responsabilidade;
  • XXVIII – emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
  • XXIX – assessorar os demais órgãos, na área de sua competência;
  • XXX – planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
  • XXXI – executar outras tarefas correlatas determinadas pela Prefeita.”
  • I - Gabinete do Secretário;
  • II - Secretaria Adjunta;
  • III - Assessoria Jurídica;
  • IV - Assessoria Técnica;
  • V - Departamento de Obras e Projetos;
  • VI - Departamento de Infraestrutura;
  • VII - Departamento de Iluminação Pública, composto de: a) Divisão de Fiscalização; b) Divisão Técnica.
  • VIII - Coordenadoria Geral de Zeladoria, composta de: a) Coordenação de manutenção urbanística; b) Coordenação de manutenção Rural; c) Coordenação de Resíduos Sólidos.
  • I – Prestar assistência direta a Prefeitura, no desempenho de suas atribuições;
  • II – Planejar, programar, coordenar e executar a programação municipal com atribuições voltadas à defesa e a preservação do meio ambiente, integrada com os demais setores governamentais; 
  • III – Promover a participação direta do cidadão e das entidades da sociedade civil na defesa do meio ambiente;
  • IV – Atuar na prevenção de danos ambientais e condutas consideradas lesivas ao meio ambiente, através do levantamento de limites das áreas de preservação, legalização de loteamentos e zoneamento ambiental;
  • V – Coordenar a reparação dos danos ambientais causados por atividades desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado através do replantio e revitalização de áreas verdes;
  • VI – Fiscalizar os poluidores pelo cumprimento das exigências legais de controle e prevenção ambientais nos processos produtivos e demais atividades econômicas que interfiram no equilíbrio ecológico do meio ambiente;
  • VII – Alinhar a Política Municipal de Meio Ambiente com as Políticas Estaduais e Federais correlatas;
  • VIII – Criar condições para parceria entre a sociedade civil e o Poder Público Municipal, a fim de levar Educação Ambiental para todas as comunidades como processo de desenvolvimento da cidadania; 
  • IX – Garantir à aplicação da Lei de Crime Ambiental no artigo que diz respeito ao uso de agrotóxicos e materiais pesados;
  • X – Elaborar instrumentos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município, que assegurem o ordenamento e a regularização fundiária do espaço urbano e a preservação do meio ambiente;
  • XI – Atuar em conjunto com a Defesa Civil do Município, em articulação com as demais entidades do sistema, Secretarias Municipais, e sociedade, de forma permanente, formulando e executando planos, programas e ações de monitoramento e controle de risco, em caráter preventivo, emergencial e estruturador;
  • XII – Desenvolver o controle urbano e ambiental da cidade segundo a Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como definir parâmetros de regulação do desenvolvimento das ocupações não planejadas da cidade e implementação de seu monitoramento; 
  • XIII – Fiscalizar as reservas naturais, de parques, praças, e jardins municipais; 
  • XIV – Programar, coordenar e executar a política de preservação do meio ambiente, das praças, jardins, bosques, logradouros, etc;
  • XV – Coordenar e fiscalizar a execução da política e das atividades de paisagismo dos parques e praças municipais de serviços de limpeza pública quanto à coleta, reciclagem e disposição final dos resíduos sólidos, hospitalares e industriais, e a exploração da reciclagem do lixo diferenciado; 
  • XVI – Manter e conservar as reservas florestais do Município;
  • XVII – Desenvolver pesquisas referentes à fauna e à flora;
  • XVIII – Executar e manter atualizado levantamento e cadastramento das áreas verdes;
  • XIX – Administrar a exploração de parques, bosques, hortos e viveiros municipais;
  • XX – Propor a criação de conselhos para definir o Patrimônio ambiental do Município; 
  • XXI – Possibilitar a participação do Conselho em operações de fiscalização ambiental e nas reuniões destinadas à elaboração dos programas da Secretaria; 
  • XXII – Assegurar que o Plano Diretor do Município definirá os limites de abastecimento de água e esgoto; 
  • XXIII – Propor a elaboração de Lei no sentido de obrigar a fiscalização nas redes de manilhas de rua, a fim de evitar que as águas reservadas das residências sejam jogadas nas redes pluviais; 
  • XXIV – Promover Fórum Municipal de Meio Ambiente; 
  • XXV – Promover encontro de professores para implantar o questionamento sobre Educação Ambiental na Literatura Infanto-Juvenil; 
  • XXVI – Acompanhar e fiscalizar concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais; 
  • XXVII – Estimular e promover o reflorestamento ecológico em áreas degradadas, objetivando especialmente a proteção de encostas e dos recursos hídricos, bem como a consecução de um índice mínimo de cobertura vegetal;
  • XXVIII – Reprimir a pesca ilegal nos rios da região; 
  • XXIX – Reprimir o comércio ilegal de animais silvestres e da flora; 
  • XXX – Criar critérios e punição para desmatamento em função de loteamento e até mesmo para corte de árvores das estradas e residências; 
  • XXXI – Fiscalizar o despejo de óleo e combustível, provenientes dos barcos, oferecendo orientação necessária e correta para os devidos reparos; 
  • XXXII – Promover treinamento nas escolas e comunidades, quanto à limpeza das cisternas, cloração e filtração da água, a fim de garantir a qualidade da água;
  • XXXIII – Viabilizar o licenciamento e construção do aterro sanitário Municipal;
  • XXXIV – Fiscalizar a caça nas áreas de preservação ambiental;
  • XXXV – Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
  • XXXVI – Assessorar os demais órgãos, na área de competência;
  • XXXVII – Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
  • XXXVIII – Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias;
  • XXXIX – Executar outras tarefas correlatas determinadas pela Prefeitura.
  • I - Gabinete do Secretário;
  • II - Assessoria Técnica;
  • III -Departamento de Pesca e Psicultura;
  • IV - Departamento de Agricultura;
  • V - Departamento de Estudos e Projetos;
  • VI - Departamento de Produção e Abastecimento;
  • VII - Departamento de Serviços de Inspeção Municipal;
  • VIII - Departamento de Pecuária; IX - Departamento Administrativo; a) Chefe de Divisão.
  • I - Gabinete do Secretário;
  • II - Secretário Adjunto;
  • III - Órgãos Colegiados; a) Conselho Municipal de Assistência Social; b) Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; c) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e dos Adolescentes; d) Conselho Tutelar.
  • IV - Coordenadoria do Fundo Municipal de Assistência Social;
  • V - Assessoria Jurídica;
  • VI - Assessoria de Controle Interno;
  • VII - Departamento do Sistema Municipal de Emprego- SIME;
  • VIII - Departamento de Programas Sociais;
  • VIII - prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e/ou especial para as famílias, indivíduos e grupos que deles necessitem;
  • IX - contribuir com a inclusão, a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais na área urbana e rural;
  • IX - Departamento de Recursos Humanos - DRH, composto de: a) Divisão de Recursos Humanos; b) Divisão de folha de pagamento.
  • X - Núcleo de Proteção Básica - CRAS;
  • XI - Núcleo de Proteção Especial (CREAS);
  • XI - planejar, organizar e executar políticas públicas de atendimento e proteção à infância e adolescência, idosos, à pessoa com deficiência, famílias, grupos e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não governamentais;
  • XII -Núcleo de Benefícios - (PBF).
  • I - Gabinete do Secretário;
  • II - Assessor de Comunicação;
  • III- Assessoria de Articulação;
  • IV - Departamento Administrativo, composto de: a) Divisão Administrativa; b) Divisão de Protocolo; c) Divisão de Arquivo.
  • V - Departamento de Apoio Técnico;
  • VI - Departamento de Políticas para Mulheres;
  • VII - Departamento de Políticas públicas para População LGBTQIA+. a) Chefe de Divisão.
  • I - Gabinete do Secretário;
  • II - Assessoria Técnica;
  • III- Departamento Administrativo, composto de: a) Divisão de apoio administrativo.
  • IV - Departamento de Políticas Culturais; a) Divisão de apoio às Políticas Culturais. V - Departamento de Patrimônio Cultural; a) Divisão de apoio ao Patrimônio Histórico.
  • V - Departamento de Patrimônio Cultural; a) Divisão de apoio ao Patrimônio Histórico.
  • VI - Departamento de Juventude; b) Divisão de apoio a Políticas Públicas para Juventude.
  • VII - Departamento de Políticas Públicas para Afrodescendentes. a) Divisão de apoio a Políticas Públicas para Afrodescendentes.
  • I — prestar assistência direta a Prefeita, no desempenho de suas atribuições;
  • II — planejar, projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura Municipal em consonância com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento;
  • III — programar, coordenar e execução da política urbanística do Município o cumprimento do Plano Diretor e a obediência do código de posturas e obras, da Lei de ocupação e uso do solo;
  • IV — fiscalizar e aprovar loteamentos e condomínios, bem como fazer cumprir as normas relativas ao parcelamento e uso do solo;
  • V — analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execução de edificações e construções;
  • VI — fixar diretrizes e políticas de permissão ou concessão de uso e parcelamento do solo, de fornecimento e controle da numeração predial;
  • VII — identificar os logradouros públicos e manter atualizado o sistema cartográfico municipal e as atividades inerentes a coibir às construções e loteamentos clandestinos, a racionalização e manutenção atualizada do cadastro predial do Município;
  • VIII — executar obras de saneamento básico, definidas no PMSB (Plano Municipal de Saneamento Básico) em articulação com as Secretarias Municipais de Saúde e Meio Ambiente e Órgãos Federais e Estaduais;
  • IX — promover os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação das vias públicas;
  • X — manter a rede de galerias pluviais e fiscalizar a limpeza dos cursos d’água;
  • XI — executar as obras e/ou reparos solicitados pelas demais Secretarias, em articulação com seus setores específicos de prédios e equipamentos;
  • XII — promover a execução de desenhos das obras projetadas, mapas e gráficos necessários aos serviços;
  • XIII — elaborar as especificações dos materiais a serem aplicados na execução das obras projetadas, tendo em vista o tipo de acabamento da obra;
  • XIV — promover a elaboração de projetos para o município;
  • XV — encaminhar, estudar e orientar a aprovação de projetos de loteamento, desmembramento e remembramento de terrenos de interesse social;
  • XVI — orientar e executar as atividades de planejamento físico do Município;
  • XVII — apoiar a fiscalização do cumprimento das posturas municipais relativas a construções, edificações e instalações particulares;
  • XVIII — supervisionar o cumprimento das normas relativas ao zoneamento e uso do solo;
  • XIX — conservar os prédios Municipais;
  • XX — analisar e aprovar projetos particulares e conceder o Alvará de Licença de construção;
  • XXI — fiscalizar a aplicação de normas técnicas urbanísticas do Município;
  • XXII — conservar e manter praças, calçamentos, estradas e prédios públicos em geral;
  • XXIII — garantir o funcionamento dos serviços de manutenção, limpeza e conservação das ruas, praças, avenidas, parques, canais, canaletas e rios que banham o Município;
  • XXIV — gerenciar os serviços de drenagem, podação, capinação, terraplanagem e linhas d’água, objetivando a otimização dos serviços da área;
  • XXV — propiciar o funcionamento e a qualificação da iluminação pública;
  • XXVI — coletar e dispor os resíduos sólidos e as águas pluviais;
  • XXVII — emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
  • XXVIII — assessorar os demais órgãos, na área de competência;
  • XXIX — planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
  • XXX — fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias;
  • XXXI — executar outras tarefas correlatas determinadas pela Prefeita.”
  • I - Gabinete do Secretário;
  • II - Secretaria adjunta;
  • III - Assessoria Jurídica;
  • IV - Subsecretaria de Licitações e Contratos, composta das seguintes unidades: a) Assessoria Jurídica; b) Assessoria Administrativa; c) Assessoria Técnica d) Coordenador de planejamento de aquisições e contratações; e) Coordenador de elaboração e padronização de documentos; f) Coordenador de cadastro de fornecedores e controle de registro de preços; g) Coordenador de Aquisição e Contratações, composta de: 1. Comissão de Contratação;
  • V - Subsecretaria de Comunicação Social, composto de: a) Assessoria Técnica; b) Departamento de pesquisa e análise de mídia; c) Departamento de atendimento e produção; d) Departamento de jornalismo institucional; e) Departamento Técnico-Administrativo; f) Departamento de acompanhamento de políticas governamentais; g) Departamento de relações institucionais; h) Departamento de Prestação de Contas.
  • I - Organização de calendários turísticos
  • II - Regulamentação do fundo municipal de turismo;
  • III - Apoio e fomento do desenvolvimento do turismo local;
  • IV - Orientação à preservação de locais de visitação turística;
  • V - Manutenção do programa de qualificação profissional na área turística junto às esferas de governo;
  • VI - Manutenção do cadastro das empresas operadoras de turismo;
  • VII - Organização e desenvolvimento de atividades junto ao Conselho Municipal de Turismo;
  • VIII - fomento às agências de turismo, para a divulgação do potencial turístico do município;
  • IX - Representação do Município em exposições, feiras, eventos e outros;
  • I – Prestar assistência direta a Prefeita, no desempenho de suas atribuições;
  • II – Desenvolver, no município e de forma conjunta, a política de desenvolvimento das atividades inerentes ao esporte e lazer;
  • III – Proceder ao planejamento, implementação e regulação das políticas de desenvolvimento ao esporte no município;
  • IV – Formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas, projetos e ações relacionadas ao ao esporte e ao lazer no âmbito municipal;
  • V – Organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas da Secretaria;
  • VI – Planejar e elaborar o calendário  de eventos esportivos, recreativos e de lazer do Município de Tartarugalzinho;
  • VII – Apoiar e estimular as instituições locais que necessitam de suporte para realização dos referidos eventos;
  • VIII – Captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento das atividades de esporte e lazer e a divulgação dos eventos e shows do Município;
  •   IX– Organizar, promover e estimular atividades na área do desporto, através de programas e projetos, a serem desenvolvidos em todo território municipal;
  •   X– Apoiar e estimular as instituições locais que atuam na área esportiva;
  • XI – Elaborar material de divulgação do Município em parceria com outros órgãos da administração;
  • XII – Elaborar a programação visual com material de divulgação, quando da participação do Município em apoio aos eventos da comunidade;
  • XIII – Promover e coordenar a execução e supervisão das atividades desportivas e de lazer do município;
  • XIV – Estimular a participação da comunidade nas atividades da Secretaria;
  • XV – Coordenar e fiscalizar, em conjunto com as outras Secretarias afins, a utilização das áreas públicas para fins de recreação e lazer, priorizando os programas educativos e aqueles direcionados às pessoas carentes e portadoras de algum grau de deficiência;
  • XVI – Promover e difundir a prática desportiva, de lazer e recreação junto à comunidade;
  • XVII – Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
  • XVIII – Assessorar os demais órgãos, na área de competência;
  • XIV– Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
  • XX – Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias, na área de suas responsabilidades;
  • XXI – Executar outras tarefas correlatas determinadas pela Prefeita.
LEI MUNICIPAL: 584/2026 21/09/2026 NOVO Dispõe sobre a alteração da redação do art. 37, do Título VII, da Lei Municipal n° 456/2022, para a concessão e criação da tabela própria das categorias de ACS e ACE, no que trata da Progressão Funcional Horizontal e Vertical no plano de cargos, carreiras [...] Acessar LEI MUNICIPAL: 583/2027 21/09/2026 NOVO Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da lei de orçamento para o ano de 2027, e dá outras providências. Acessar LEI MUNICIPAL: 585/2026 21/09/2026 NOVO "Dispõe sobre a regulamentação do serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel tipo táxi no Município de Tartarugalzinho e dá outras providências." Acessar DECRETO: 067/2026 10/09/2026 Dispõe sobre a antecipação da comemoração do Dia do Servidor Público, estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Tartarugalzinho e dá outras providências. Acessar DECRETO: 066/2026 01/09/2026 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA COORDENAÇÃO DA COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL – CIMEA E A NOMEAÇÃO DE SEUS REPRESENTANTES TITULARES E SUPLENTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TARTARUGALZINHO/AP. Acessar DECRETO: 065/2026 26/08/2026 INSTITUI O CÔMITE MUNICIPAL DE MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DA ESTIAGEM NO MUNICÍPIO DE TARTARUGALZINHO, ESTABELECE MEDIDAS PREVENTIVAS E DE PREPARAÇÃO PARA OS POSSÍVEIS IMPACTOS ASSOCIADOS AO FENÔMENO EL NIÑO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar DECRETO: 064/2026 26/08/2026 RETIFICA O NOME DA SERVIDORA CONSTANTE DO DECRETO No 007/2021- GAB/PMT, DE 04 DE JANEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar DECRETO: 063/2026 24/08/2026 REGULAMENTA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA DIGNIDADE MENSTRUAL, ÁGUA, SANEAMENTO E HIGIENE NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar LEI MUNICIPAL: 582/2026 24/08/2026 Institui a Política Municipal de Alfabetização – Alfabetiza Tartarugalzinho, estabelecendo princípios, diretrizes e ações para garantia da alfabetização de crianças, jovens, adultos e idosos, em colaboração com a União e o Estado, e dá outras providências. Acessar DECRETO: 062/2026 19/08/2026 Art. 1º NOMEAR no cargo de provimento em comissão de CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO o senhor EDILSON AMORAS RAMOS, CDS-3, inscrito no CPF sob nº 021.552.832-88 e RG nº541001-AP. Acessar

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