Amparo: Decreto: 010/2021 - 04/01/2021
E-MAIL: agricultura@tartarugalzinho.ap.gov.br
CNPJ: 23.066.632/0001-53
Telefone(s): (96) 9.9919-9121
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Horário: SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:30 AS 13:30
Endereço: R. SÃO LUÍS, Nº S/N - CENTRO - CEP: 68.990--00
Art. 27. À Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento compete: I - Formular, coordenar, incentivar a política municipal de desenvolvimento da agricultura, pesca e do abastecimento no âmbito deste município;
II - Promover a elaboração do plano municipal e decenal de agricultura, pesca e abastecimento aderindo a programas e projetos dos governos federal e estadual que contemplem prioritariamente o homem do campo, a agricultura familiar, oferecendo os subsídios necessários para o desenvolvimento da política municipal de agricultura, pesca e abastecimento;
III - Promover programas de treinamentos e capacitação de recursos humanos diretamente ligados à área de agricultura, pesca e abastecimento;
IV - Promover a aplicação de medidas fiscais legais necessárias ao disciplinamento da comercialização de produtos no âmbito municipal;
V - Envolver os demais órgãos da Prefeitura Municipal e comunidade urbana e rural do município nos programas e projetos da secretaria;
VI - Fornecer subsídios para o bom funcionamento dos conselhos municipais diretamente ligados a secretaria de agricultura, peca e abastecimento.