Amparo: Decreto: 004/2021 - 04/01/2021
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CNPJ: 23.066.632/0001-53
Telefone(s): (96) 9.9912-9780
E-MAIL: mulheres@tartarugalzinho.ap.gov.br
Horário: SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:30 AS 13:30
Endereço: SÃO LUIS, Nº 809 - CENTRO - CEP: 68.990-000
Art. 30. À Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres compete: I - Assessorar a Administração Pública Municipal: a) na formulação, proposição, acompanhamento, coordenação e implementação de ações governamentais para promoção da igualdade entre mulheres e homens visando à ampliação de seus direitos sociais, econômicos, políticos e culturais e das políticas de gênero para a melhoria da qualidade de vida da mulher, sua autonomia e participação na sociedade; b) na formulação e implementação de políticas públicas que contribuam com o empoderamento, cidadania e participação política das mulheres; c) na formulação e implementação de políticas e ações de enfrentamento à violência contra as mulheres;
II - elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo municipal com a promoção da igualdade entre os sexos;
III - articular, promover e executar programas de cooperação entre organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
IV - articular as políticas transversais de gênero do governo municipal;
V - implementar e coordenar políticas de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade;
VI - implementar, coordenar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres;
VII - assegurar a transversalidade das políticas para as mulheres, a partir de programas desenvolvidos em parceria com os demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
VIII - implementar programas para a construção da autonomia econômica das mulheres;
IX - estabelecer ações visando ao fortalecimento e à participação das organizações do movimento de mulheres;
X - estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vistas a promover projetos voltados à implementação de políticas para as mulheres;
XI - Coordenar os assuntos, as ações governamentais e as medidas referentes às pessoas LGBTQIA+;
XII - analisar as propostas de convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres na área das políticas públicas para pessoas LGBTQIA+, além de acompanhar, analisar e fiscalizar sua execução;
XIII - exercer a coordenação de ações de fomento à cultura relacionadas à promoção, garantia e defesa dos direitos das pessoas LGBTQIA+;
XIV - coordenar as ações de relações institucionais no âmbito da promoção, da garantia e da defesa dos direitos das pessoas LGBTQIA+;
XV - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.