SECRETARIA

GAB

GABINETE DO PREFEITO

ELANE TAVARES DE OLIVEIRA
CHEFE DE GABINETE

Amparo: Decreto: 312/2021 - 05/11/2021

E-MAIL: gabinete@tartarrugalzinho.ap.gov.br

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 23.066.632/0001-53

Telefone(s): (96) 9.8410-0607

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Horário: SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:30 AS 13:30

Endereço: R. SÃO LUÍS, Nº 809 - CENTRO - CEP: 68.990-000

Mais informações do orgão
Visão
Do Gabinete do Prefeito Art. 5º Ao Gabinete do Prefeito, órgão de assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo Municipal, compete: I - Coordenação, planejamento, controle e execução das atividades referentes ao funcionamento do gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal; II - Coordenação e integração das ações da Administração Municipal; III - assessoramento ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, em especial nos assuntos relacionados com a coordenação política e administrativa; IV - Avaliação das ações de governo e da gestão dos gestores, no âmbito dos órgãos integrantes da Administração Municipal; V - assistência ao Prefeito nas funções políticas; VI - assistência ao Prefeito no atendimento aos munícipes e demais autoridades; VII - manutenção e apoio das relações com a comunidade; VIII - coordenação das medidas inerentes à segurança e defesa destinadas a prevenir consequências de eventos desastrosos e socorrer a população e as áreas atingidas pelos eventos; IX - coordenação e controle de prazo do processo legislativo referente a requerimentos, informações, respostas às indicações e apreciação de projetos pela Câmara; X - colaboração com a Secretaria de Finanças, Administração e Planejamento, fornecendo subsídios para a formulação de políticas públicas, planos, projetos e programas de interesse do município; XI - execução de outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 6º Integram a estrutura do Gabinete do Prefeito as seguintes unidades administrativas: I – Gabinete do Prefeito; II – Representação Externa; III – Assessoria Especial de Políticas Públicas; IV – Assessoria Especial de Relações Institucionais; V – Assessoria de Políticas Sociais; VI - Agências Distritais; VII - Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, composta de: a) Departamento Técnico; b) Departamento Administrativa; c) Departamento operacional. VIII – Secretaria da Junta do Serviço Militar. § 1º. O Coordenador Municipal de Defesa Civil tem os mesmos direitos, prerrogativas e vencimentos dos Secretários Municipais; § 2º. O chefe de Gabinete do Prefeito tem os mesmos vencimentos dos Secretários Municipais.
   
Atribuições da Secretaria
I - Gabinete do Prefeito;
II - Representação Externa;
III - Assessoria Especial de Políticas Públicas;
IV - Assessoria Especial de Relações Institucionais;
V - Assessoria de Políticas Sociais;
VI - Agências Distritais;
VII - Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, composta de: a) Departamento Técnico; b) Departamento Administrativa; c) Departamento operacional.
VIII - Secretaria da Junta do Serviço Militar. § 1º. O Coordenador Municipal de Defesa Civil tem os mesmos direitos, prerrogativas e vencimentos dos Secretários Municipais; § 2º. O chefe de Gabinete do Prefeito tem os mesmos vencimentos dos Secretários Municipais.
   
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Setor Contatos Ramal E-mail
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ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO
ASSESSORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS
ASSESSORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS SOCIAIS
ASSESSORIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
REPRESENTAÇÃO EXTERNA
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