SECRETARIA

SEMFINP

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO

JOSÉ RIBAMAR DO ESPIRITO SANTO DOS REIS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

Amparo: Decreto: 009/2021 - 04/01/2021

E-MAIL: email@tartarrugalzinho.ap.gov.br

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 23.066.632/0001-53

Telefone(s): (96) 9.8801-3296

E-MAIL: sefinp@tartarugalzinho.ap.govr.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:30 AS 13:30

Endereço: R. SÃO LUÍS, Nº S/N - CENTRO - CEP: 68.990--00

Mais informações do orgão
Valores
   
Atribuições da Secretaria
I - Desenvolver o planejamento operacional e a execução da política financeira, tributária e econômica do Município;
II - Assessorar as secretarias municipais em assuntos financeiros;
III - Desenvolver estudos e coordenar o planejamento e a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, bem como orientar, coordenar, acompanhar e controlar a execução do orçamento de acordo com as disposições legais, respeitando os princípios e limites estabelecidos na Lei 8.666/93, 4.320/64 e Lei complementar 101/2000;
IV - Realizar o planejamento econômico e a proposta orçamentária;
V - Definir e executar as diretrizes das políticas orçamentárias, econômicas, tributárias e financeiras do município, atendendo a legislação em vigor e otimizando os recursos públicos;
VI - Acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública;
VII - Realizar as prestações de contas do Município;
VIII - Elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias;
IX - Programar o desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas;
X - Elaborar balancetes, demonstrativos e balanços, bem como, disponibilizar as informações estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações vigentes;
XI - Supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município;
XII - Inscrever e cadastrar os contribuintes, bem como prestar orientação aos mesmos;
XIII - Realizar o lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos devidos ao Município;
XIV - Realizar a inserção e baixa em dívida ativa dos contribuintes;
XV - Implementar campanhas visando à arrecadação;
XVI - Executar o registro e controles contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária;
XVII - Fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra a legislação vigente relacionada à sua área de competência;
XVIII - Orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos e abertura de crédito adicional ao orçamento, bem como, sobre as necessidades de correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas;
XIX - Efetuar o remanejamento orçamentário e abertura de crédito adicional ao orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as disposições legais;
XX - Gerir a legislação tributária e financeira do Município;
XXI - Manter, revisar e atualizar o cadastro econômico do Município;
XXII - Controlar e acompanhar a execução de convênios;
XXIII - Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município em conjunto com a Secretaria de Municipal de Planejamento e Urbanismo e Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
XXIV - Executar em conjunto com a Secretaria Municipal de Agricultura a emissão e o cadastro da nota do produtor rural;
XXV - Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XXVI - Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
XXVII - Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
XXVIII - Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;
XXIX - Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.
XXX – Criar critérios e punição para desmatamento em função de loteamento e até mesmo para corte de árvores das estradas e residências; 
XXXI – Fiscalizar o despejo de óleo e combustível, provenientes dos barcos, oferecendo orientação necessária e correta para os devidos reparos; 
XXXII – Promover treinamento nas escolas e comunidades, quanto à limpeza das cisternas, cloração e filtração da água, a fim de garantir a qualidade da água;
XXXIII – Viabilizar o licenciamento e construção do aterro sanitário Municipal;
XXXIV – Fiscalizar a caça nas áreas de preservação ambiental;
XXXV – Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XXXVI – Assessorar os demais órgãos, na área de competência;
XXXVII – Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XXXVIII – Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias;
XXXIX – Executar outras tarefas correlatas determinadas pela Prefeitura.
   
Departamento Contatos E-mail
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE (96) 9.8801-3296 sefinp@tartarugalzinho.ap.govr.br
DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS (96) 9.8801-3296 sefinp@tartarugalzinho.ap.govr.br
DEPARTAMENTO FINANCEIRO (96) 9.8801-3296 sefinp@tartarugalzinho.ap.govr.br
Setor Contatos E-mail
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