Mestrando em Tecnologias Emergentes em Educação pela MUST UNIVERSITY Florida USA. Tem experiência na área da Educação, com ênfase em Pedagogia com Habilitação em Coordenação Pedagógica, Especialista em Gestão Escolar e Coordenador Pedagógico na rede Estadual de Ensino.
Amparo: Decreto: 003/2021 - 04/01/2021
Matrícula: 1**601
E-MAIL: semed@tartarugalzinho.ap.gov.br
CNPJ: 30.971.518/0001-33
Telefone(s): (96) 9.8808-5927
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Horário: SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:30 AS 13:30
Endereço: AV. MÃE VERÔNICA, Nº 382 - CENTRO - CEP: 68.990--00
Art. 21. À Secretaria Municipal de Educação, que tem como finalidade programar, coordenar e executar a política educacional na rede pública municipal de ensino, administrar o sistema de ensino e instalar e manter estabelecimentos públicos municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento, mantendo e assegurando a universalização dos níveis de ensino sob responsabilidade do Município, visando proporcionar os meios necessários à oferta e qualidade dos serviços sob a responsabilidade do Município compete: I - definir políticas e diretrizes de educação, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e com o Plano Nacional de Educação;
II - atuar na gestão dos sistemas de ensino e dos modelos e métodos de ensino-aprendizagem;
III - implementar os sistemas de avaliação da educação;
IV - atuar na gestão das infraestruturas de ensino e dos recursos educacionais;
V - atuar na gestão das redes de ensino;
VI - administrar os quadros, os sistemas de carreiras da educação e de avaliação do desempenho docente;
VII - assegurar o fornecimento do transporte e dos equipamentos de acessibilidade e mobilidade escolar aos estudantes;
VIII - gerenciar e fornecer diretrizes para as aquisições e contratos de suprimento de materiais e equipamentos de ensino e de apoio à aprendizagem;
IX - assegurar o fornecimento e a qualidade da alimentação escolar;
X - Gerir os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);
XI - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.