SECRETARIA

SEMED

SECRETARIA MUNICIPAL DE  EDUCAÇÃO

SAMUEL DOS SANTOS SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Mestrando em Tecnologias Emergentes em Educação pela MUST UNIVERSITY – Florida – USA. Tem experiência na área da Educação, com ênfase em Pedagogia com Habilitação em Coordenação Pedagógica, Especialista em Gestão Escolar e Coordenador Pedagógico na rede Estadual de Ensino.

Amparo: Decreto: 003/2021 - 04/01/2021

Matrícula: 1**601

E-MAIL: semed@tartarugalzinho.ap.gov.br

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 30.971.518/0001-33

Telefone(s): (96) 9.8808-5927

E-MAIL: semed@tartarugalzinho.apgov.br

Horário: SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:30 AS 13:30

Endereço: AV. MÃE VERÔNICA, Nº 382 - CENTRO - CEP: 68.990--00

Mais informações do orgão
Competências

Art. 21. À Secretaria Municipal de Educação, que tem como finalidade programar, coordenar e executar a política educacional na rede pública municipal de ensino, administrar o sistema de ensino e instalar e manter estabelecimentos públicos municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento, mantendo e assegurando a universalização dos níveis de ensino sob responsabilidade do Município, visando proporcionar os meios necessários à oferta e qualidade dos serviços sob a responsabilidade do Município compete: I - definir políticas e diretrizes de educação, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e com o Plano Nacional de Educação;

II - atuar na gestão dos sistemas de ensino e dos modelos e métodos de ensino-aprendizagem;

III - implementar os sistemas de avaliação da educação;

IV - atuar na gestão das infraestruturas de ensino e dos recursos educacionais;

V - atuar na gestão das redes de ensino;

VI - administrar os quadros, os sistemas de carreiras da educação e de avaliação do desempenho docente;

VII - assegurar o fornecimento do transporte e dos equipamentos de acessibilidade e mobilidade escolar aos estudantes;

VIII - gerenciar e fornecer diretrizes para as aquisições e contratos de suprimento de materiais e equipamentos de ensino e de apoio à aprendizagem;

IX - assegurar o fornecimento e a qualidade da alimentação escolar;

X - Gerir os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);

XI - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

   
Atribuições da Secretaria
I - Gabinete do Secretário;
II - Assessoria de Comunicação;
III - Assessoria de Controle Interno;
IV - Assessoria Jurídica;
V - Assessoria Técnica;
VI - Conselho de Acompanhamento e Controle Social - CACS/FUNDEB;
VII - Conselho Municipal de Educação - CMET;
VIII - Conselho de Alimentação - CAE;
IX - Coordenação do Fundo Municipal de Educação;
X - Departamento Financeiro, composto de: a) Divisão de Contabilidade.
XI - Departamento de Recursos Humanos; a) Divisão de Folha; b) Divisão de Recursos Humanos.
XII - Departamento administrativo, composto de: a) Divisão de Tecnologia da Informação; b) Divisão de material e patrimônio.
XIII - Departamento de Ensino, composto de: a) Divisão de apoio às escolas; b) Divisão de ensino fundamental; c) Divisão de educação infantil; d) Divisão de educação jovens e adultos; e) Divisão de educação especial e inclusiva; f) Divisão de projetos e formação; g) Divisão de apoio aos programas educacionais; h) Divisão de estatística educacional.
XIV - Departamento de Apoio ao Estudante, composto de: a) Divisão de alimentação escolar; b) Divisão de transporte escolar; c) Divisão de manutenção escolar.
XV - Unidades Escolares.
   
Nome Data início Data fim
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SAMUEL DOS SANTOS SILVA 01/01/2021
Setor Contatos Ramal E-mail
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - SEMEC
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