SECRETARIA

PROGEM

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

WILDISON LORRAN TELES LOBATO
PROCURADOR GERAL

Wildison Lorran Teles Lobato, natural de Macapá-AP, graduado em direito pela faculdade Estácio de Sá do Amapá (ano de conclusão: 2014). Advogado desde 2015. Exerceu o cargo de assistente técnico jurídico na Procuradoria Geral do Estado - PGE/AP (2016.2-2018). Atuou como analista de Processo Legislativo na Procuradoria Geral do Estado (2015.2 -2016.1). Foi responsável técnico e gerente de núcleo na Secretaria de Governo do Estado do Amapá (2015.1). Pós-graduado em direito processual c [...]

Amparo: Decreto: 057/2022 - 03/06/2022

Telefone(s): () -

E-MAIL: pmtzprogem21@gmail.com

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 23.066.632/0001-53

Telefone(s): (96) 9.8113-1328

E-MAIL: progem@tartarugalzinho.ap.gov.br

Horário: SEGUNDA A SEXTA - DAS 08:00 AS 14:00

Endereço: RUA SÃO LUIS, Nº 809 - CENTRO - CEP: 68.990-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARTARUGALZINHO

Mais informações do orgão
Missão
Representar o Município de Tartarugalzinho-AP, de forma judicial e administrativa, na defesa do interesse público, com autonomia funcional, promovendo soluções jurídicas inteligentes, seguras e efetivas, alinhadas à ética, à probidade e à legalidade, bem como promover uma cultura de inovação e modernização que esteja alinhada às boas práticas de gestão.
   
Visão
Ser reconhecida como órgão de representação jurídica de excelência, em constante inovação e aprimoramento, que serve como instrumento de transformação social, criando e implementando políticas públicas que impactem positivamente na gestão municipal e que contribuam para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.
   
Propósito

A Procuradoria Geral do Município de Tartarugalzinho - AP (PROGEM) é órgão essencial à Administração Pública Municipal, responsável pela representação do Município e a defesa de seus direitos e interesses nas áreas judicial, extrajudicial e administrativa, assim como as atividades de consultoria e assessoramento do Poder Executivo e aos órgãos da administração indireta.

Além de promover a cobrança da dívida ativa municipal; analisar previamente e aprovar as minutas dos editais de licitação, bem como as minutas dos contratos, acordos, convênios ou ajustes deles decorrentes; elaborar pareceres sobre assuntos legais do interesse dos órgãos da administração pública; consultoria, assessoramento jurídico, coordenação; representar ao Chefe do Poder Executivo sobre providências de ordem jurídica no interesse da Administração Pública Municipal; propor fundamentadamente ao Chefe do Executivo Municipal a anulação de atos reputados ilegais e supervisão técnico-jurídica e legislativa ao Poder Executivo (Gabinete do(a) Prefeito(a) e Secretarias) e à Administração Indireta.

   
Competências

Art. 9º À Procuradoria-Geral do Município, órgão subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, chefiada pelo Procurador-Geral, compete: I - prestar consultoria e assessoramento jurídico à Administração Direta, incluída a assistência ao Chefe do Poder Executivo nos assuntos relativos às entidades da Administração Indireta;

II - representar o Município em qualquer juízo ou tribunal, atuando nos feitos em que tenha interesse;

III - promover, amigável ou judicialmente, as desapropriações de interesse público definidas pelo Poder Público Municipal;

IV - auxiliar o controle interno dos atos administrativos;

V - proceder à análise técnico-consultiva e técnico-legislativa de decretos e projetos de lei, bem como preparar e fundamentar as razões de veto, observados os prazos legais para sanção e veto;

VI - analisar a juridicidade dos convênios, contratos administrativos e parcerias, bem como pedidos de apostilas e aditivos, previamente à sua assinatura;

VII - receber, encaminhar e acompanhar os pedidos formulados pelo Ministério Público, Tribunal de Contas, Poder Judiciário, entre outros;

VIII - emitir pareceres sobre constitucionalidade e legalidade de projetos de lei e decretos, quando solicitados, bem como diligenciar acerca dos Projetos de Lei do Legislativo em consonância com os órgãos internos do Município;

IX - analisar a juridicidade de todos os processos de apuração de responsabilidade de pessoas físicas e jurídicas perante o Município;

X - manter coletânea atualizada da legislação, doutrina e jurisprudência sobre assuntos de interesse do Município, como subsídio às atividades da Administração Pública e informação à população;

XI - atuar na formação e pagamento dos precatórios judiciais;

XII - exercer a atividade de cobrança judicial dos créditos tributários e não tributários, o procedimento de cobrança extrajudicial e inscrever o crédito tributário e não tributário em dívida ativa;

XIII - representar privativamente, extrajudicial e judicialmente o Município nas cobranças e execuções de sua dívida ativa tributária e não tributária;

XIV - representar o Município nas causas de natureza fiscal e multas decorrentes de penalidades administrativas aplicadas pelos órgãos municipais;

XV - planejar, coordenar, supervisionar, orientar, apoiar e executar os serviços de execução da dívida ativa do Município;

XVI - requisitar a qualquer órgão da Administração Pública Municipal, fixando prazo, os elementos de informação necessários ao desempenho de suas atribuições, podendo a requisição, em caso de urgência, ser feita por meio digital;

XVII - avocar o exame de qualquer processo, administrativo ou judicial, em que haja interesse de órgão da Administração Pública Municipal;

XVIII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

   
Atribuições da Secretaria
I - Gabinete do Procurador-Geral;
II - Subprocuradoria-Geral;
III - Assessoria Jurídica;
IV - Assessoria Administrativa.
XIX - acordar, transigir, deixar de contestar ou de recorrer, desistir de recursos interpostos ou concordar com a desistência do pedido efetuada pela parte contrária, fundamentadamente; (inserido)
   
Nome Data início Data fim
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ANGELO DE SOUZA FERREIRA 04/01/2021 03/06/2022
Setor Contatos Ramal E-mail
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ASSESSORIA JURÍDICA
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