SECRETARIA

COGEM

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

MARIA DELZUITE FERREIRA DA SILVA
CONTRALADOR GERAL

MARIA DELZUITE FERREIRA DA SILVA, brasileira, Advogada, Graduada em Informática Jurídica, UNICARIOCA/SEAMA, concluído no ano 2000, Bacharel em Direito, no Centro de Ensino Superior do Amapá - CEAP, 2008, inicio na Advocacia 2015, número OAB 3130-AP. Cargos Exercidos: Prefeitura Municipal de Tartarugalzinho – Controladora Interna (atual) Prefeitura Municipal de Macapá - PMM – Gerente de Controle Interno, análise fase interna e externas nos processos licitatórios da administra [...]

Amparo: Decreto: 102/2023 - 27/09/2023

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 23.066.632/0001-53

Telefone(s): (96) 9.8121-6599

E-MAIL: controladoria@tartarugalzinho.ap.gov.br

Horário: SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:30 AS 13:30

Endereço: RUA SÃO LUIS, Nº 809 - CENTRO - CEP: 68.990-000

Mais informações do orgão
Valores
II - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e os orçamentos do Município; III - colaborar e controlar o alcance do atingimento das metas fiscais de resultado primário e nominal; IV - colaborar e controlar o alcance do atingimento das metas físicas das ações de governo e os resultados dos programas de governo através dos indicadores de desempenho indicados no Plano Plurianual, quanto à eficácia, a eficiência e a efetividade da gestão nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal; V - comprovar a legitimidade dos atos de gestão; VI - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
   
Competências

Art. 11. À Controladoria-Geral do Município, chefiada pelo Controlador-Geral, compete: I - avaliar as ações governamentais e a gestão fiscal dos administradores municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, e ainda:

II - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e os orçamentos do Município;

III - colaborar e controlar o alcance do atingimento das metas fiscais de resultado primário e nominal;

IV - colaborar e controlar o alcance do atingimento das metas físicas das ações de governo e os resultados dos programas de governo através dos indicadores de desempenho indicados no Plano Plurianual, quanto à eficácia, a eficiência e a efetividade da gestão nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal;

V - comprovar a legitimidade dos atos de gestão;

VI - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;

VII - auxiliar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

VIII - realizar o controle do cumprimento dos limites constitucionais relativamente à aplicação mínima de recursos financeiros na manutenção e desenvolvimento do ensino e com ações e serviços de saúde;

IX - realizar o controle da obediência aos limites estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000;

X - realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em restos a pagar;

XI - supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes para o retorno da despesa total de pessoal com respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;

XII - tomar providências indicadas pelo Poder Executivo para a recondução do montante da dívida consolidada aos respectivos limites, nos termos do art. 31 da LC nº 101/2000;

XIII - efetuar o controle da destinação de recursos oriundos da alienação de ativos, tendo em vista as restrições legais previstas na LC nº 101/2000;

XIV - realizar o controle sobre o cumprimento do limite de gastos totais do Poder Legislativo Municipal, inclusive no que se refere ao atingimento de metas fiscais, nos termos da Constituição Federal e da LC nº 101/2000, informando sobre a necessidade de providências;

XV - cientificar as autoridades responsáveis e aos órgãos de controle externo quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na Administração Municipal;

XVI - elaborar as Instruções Normativas, que visam disciplinar a execução de determinada atividade a serem desempenhadas pela Administração Municipal

   
Atribuições da Secretaria
I - realizar controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
II - fiscalizar e avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual do Município;
III - examinar as prestações de contas dos agentes da Administração Direta, Indireta e Fundacional responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;
IV - Propor ao Chefe do Executivo a realização de bloqueios de transferência de recursos orçamentários de órgãos, entidades da Administração Direta, Indireta, Fundacional e outras, quando detectadas irregularidades e outros;
V - acompanhar e avaliar os resultados dos registros contábeis, dos atos e fatos relativos às despesas da Administração Pública, com vistas a elaboração da prestação de contas do Município;
VI - Apurar denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da Administração, dando ciência ao titular do Poder Executivo e ao titular do órgão ou autoridade equivalente a quem se subordine o autor do ato objeto da denúncia, sob pena de responsabilidade solidária;
VII - Propor a instauração de sindicância e tomada de contas especial, quando recomendável face à natureza da irregularidade detectada;
VIII - Instaurar e processar as tomadas de contas especiais na forma da legislação em vigor.
IX - Coordenar e executar a auditoria preventiva e de controle dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Município.
X - Prestar assessoramento ao Prefeito nas matérias de suas competências.
XI - Desenvolver mecanismo de prevenção a corrupção.
XII - Editar normativas e instruções às Secretarias e demais órgãos das Administração.
XIII - Avaliar os controles orçamentários, contábil, financeiro e operacional da municipalidade.
XIV - Realizar estudos e pesquisa sobre os pontos críticos do controle interno de responsabilidade dos administradores.
XV - Desempenhar outas atividades afins ao controle interno preventivo ou de auditoria pós realização de qualquer ato público.
   
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