Valores
II - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e os orçamentos do Município; III - colaborar e controlar o alcance do atingimento das metas fiscais de resultado primário e nominal; IV - colaborar e controlar o alcance do atingimento das metas físicas das ações de governo e os resultados dos programas de governo através dos indicadores de desempenho indicados no Plano Plurianual, quanto à eficácia, a eficiência e a efetividade da gestão nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal; V - comprovar a legitimidade dos atos de gestão; VI - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
Atribuições da Secretaria
I - realizar controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
II - fiscalizar e avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual do Município;
III - examinar as prestações de contas dos agentes da Administração Direta, Indireta e Fundacional responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;
IV - Propor ao Chefe do Executivo a realização de bloqueios de transferência de recursos orçamentários de órgãos, entidades da Administração Direta, Indireta, Fundacional e outras, quando detectadas irregularidades e outros;
V - acompanhar e avaliar os resultados dos registros contábeis, dos atos e fatos relativos às despesas da Administração Pública, com vistas a elaboração da prestação de contas do Município;
VI - Apurar denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da Administração, dando ciência ao titular do Poder Executivo e ao titular do órgão ou autoridade equivalente a quem se subordine o autor do ato objeto da denúncia, sob pena de responsabilidade solidária;
VII - Propor a instauração de sindicância e tomada de contas especial, quando recomendável face à natureza da irregularidade detectada;
VIII - Instaurar e processar as tomadas de contas especiais na forma da legislação em vigor.
IX - Coordenar e executar a auditoria preventiva e de controle dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Município.
X - Prestar assessoramento ao Prefeito nas matérias de suas competências.
XI - Desenvolver mecanismo de prevenção a corrupção.
XII - Editar normativas e instruções às Secretarias e demais órgãos das Administração.
XIII - Avaliar os controles orçamentários, contábil, financeiro e operacional da municipalidade.
XIV - Realizar estudos e pesquisa sobre os pontos críticos do controle interno de responsabilidade dos administradores.
XV - Desempenhar outas atividades afins ao controle interno preventivo ou de auditoria pós realização de qualquer ato público.